Uma concessão é outorgada, por meio de licitação pública ou inexigibilidade, quando caracterizada jurídica e tecnicamente, nela ocorre a transferência para iniciativa privada da administração de um serviço ou de um bem público, precedida ou não de realização de obra, por período preestabelecido sob fiscalização do Poder Concedente e Agências de Regulação.
A remuneração é efetuada através da cobrança de tarifas dos usuários. Tais contratos, normalmente, estabelecem um cronograma de investimentos que deverá ser cumprido durante o período da concessão.
A Parceria Público Privada (PPP) é uma modalidade de concessão. Por meio da qual, o poder concedente delega, ao parceiro privado, a prestação de serviço público com ou sem prévia construção da obra.
A diferença básica entre as concessões tradicionais e a PPP é a forma de remuneração do parceiro privado. Esta pode ser adicionada à tarifa uma contraprestação pecuniária do parceiro público, ou o serviço é integralmente pago pelo parceiro público.